ALERTA! Microempreendedor Individual (MEI): Descumprir essa REGRA pode custar seu CNPJ!
2024-11-01
Autor: Ana
Recém registrado, o Microempreendedor Individual (MEI) adere a uma série de obrigações fiscais mensais. Ignorar essas responsabilidades pode resultar na perda irrevogável do CNPJ.
No Brasil, o MEI é uma das categorias empresariais que mais cresce, oferecendo oportunidades a muitos pequenos negócios e contribuindo significativamente para a economia nacional. No entanto, junto com as facilidades, surgem novas obrigações. A partir de 2025, haverá mudanças cruciais que exigirão atenção redobrada dos microempreendedores.
A partir de 1º de abril de 2025, uma nova norma da Receita Federal obrigará os MEIs a incluir o Código do Regime Tributário (CRT) específico – “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” – em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas (NFC-e) que emitirem. Essa medida visa aumentar a transparência e facilitar o controle tributário, permitindo que a fiscalização rastreie e monitore melhor as operações dos MEIs.
Outra inovação que merece destaque é a mudança na forma de rejeição de notas fiscais. Antes conhecidas como “denegação”, as notas emitidas com erros agora serão “rejeitadas”, permitindo correções rápidas dos microempreendedores e evitando interrupções nas vendas, o que pode ser um diferencial crucial para a saúde financeira do negócio.
Ademais, os MEIs deverão se adequar aos novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), que já estão em vigor. Embora a implementação dessa mudança estivesse prevista para setembro de 2024, foi prorrogada para abril de 2025, fornecendo mais tempo para as adaptações necessárias.
CFOPs a serem atualizados:
Os MEIs devem estar cientes dos CFOPs que terão que atualizar nas suas operações. Confira abaixo algumas das principais classificações que precisarão ser adotadas:
1. 202 – Devolução de venda de mercadoria 2. 904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento 3. 2202 – Devolução de venda de mercadoria (interestadual) 4. 5904 – Remessa para venda fora do estabelecimento
A correta utilização desses códigos é fundamental para garantir a conformidade com as exigências fiscais e evitar qualquer penalidade. Outro ponto crucial a ser observado é que operações de comércio exterior e outras situações específicas requerem o uso de códigos adicionais, como os CFOPs começados por 15 e 25.
Atenção é a palavra-chave! **A falta de conformidade poderá significar a perda automática do CNPJ e, consequentemente, o fechamento do seu negócio!** Portanto, é essencial que todos os microempreendedores se informem adequadamente sobre essas novas obrigações e realizem os ajustes necessários o quanto antes, garantindo assim a continuidade e o crescimento de seus negócios.