URGENTE: Consulta do 5º lote da restituição do Imposto de Renda 2024 já está DISPONÍVEL!
2024-09-24
Autor: Carolina
Os pagamentos das restituições do Imposto de Renda de 2024 começam a ser realizados a partir de 30 de setembro, beneficiando mais de 511 mil contribuintes com um total de R$ 1,03 bilhão. Este lote também inclui restituições residuais de anos anteriores, priorizando os contribuintes de estados em situação de calamidade, como o Rio Grande do Sul.
Com a condição de calamidade pública, 86.570 contribuintes no Rio Grande do Sul receberão prioridade, acumulando R$ 435,2 milhões destinados a grupos prioritários, que incluem idosos, pessoas com deficiência e professores, cuja maior fonte de renda é o magistério.
Quem Tem Prioridade no Recebimento?
Conforme a Receita Federal, as prioridades de recebimento incluem:
- **Idosos acima de 80 anos**
- **Contribuintes entre 60 e 79 anos**
- **Pessoas com deficiência física, mental ou com doença grave**
- **Aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério**
- **Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pelo recebimento via PIX**
Como Fazer a Consulta?
Para verificar a situação da sua declaração e identificar possíveis pendências, acesse o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal. Através do extrato de processamento disponível na plataforma, você pode corrigir informações e resolver erros.
Além disso, a Receita Federal disponibiliza um aplicativo para smartphones e tablets, que permite consultar as restituições e a situação cadastral do CPF.
Passo a Passo para Acessar o Extrato do Imposto de Renda
1. Acesse o site da Receita Federal e faça login no e-CAC
2. Selecione "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)"
3. Na aba "Processamento", escolha "Pendências de Malha"
4. Verifique se a sua declaração se encontra na malha fina e identifique o motivo da retenção.
Quem é Obrigado a Declarar o Imposto de Renda em 2024?
São obrigados a declarar aqueles que:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023
- Tiveram rendimentos isentos ou não-tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na bolsa de valores
- Foram isentos de imposto na venda de imóveis residenciais, desde que adquiriram outro imóvel no prazo de 180 dias
- Tiveram receita bruta em atividade rural acima de R$ 153.199,50
- Possuíam bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023
- Passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2023
- Declararam bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas no exterior
- Têm trust no exterior ou desejam atualizar informações sobre bens no exterior.
O que Fazer se Cai na Malha Fina?
Caso você identifique pendências na sua declaração durante a consulta, é fundamental retificar as informações no e-CAC. Use o código de acesso gerado ou um certificado digital para acessar o extrato do IR e realizar as correções necessárias.
Lembre-se, as restituições de declarações com inconsistências só serão liberadas após a correção ou comprovação das informações, por isso, resolva as pendências o mais rápido possível e evite atrasos no recebimento.