Novas Regras da CVM Prometem Revolução na Transparência dos Investimentos no Brasil!
2024-11-01
Autor: Gabriel
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou a implementação de novas regras que visam aumentar a transparência no mercado de investimentos. Apesar dos benefícios que essas mudanças podem trazer, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) já expressou preocupações sobre potenciais desvantagens.
A Abai, por exemplo, solicitou a postergação do início da validade das novas normas, argumentando que elas podem gerar assimetrias no mercado. Isso ocorre porque as novas regras de remuneração afetarão apenas produtos de mercado de capitais, como ações e fundos, deixando de lado produtos bancários, como os Certificados de Depósito Bancário (CDBs). Para que esses produtos também estivessem sujeitos às novas regras, uma nova regulamentação do Banco Central seria necessária.
A medida, segundo a Abai, pode criar oportunidades para práticas anticompetitivas ao permitir que concorrentes de intermediários e assessores de investimentos tenham acesso a informações sensíveis sobre remunerações, o que pode distorcer o mercado.
Você sabia que agora os investidores terão um controle muito maior sobre os custos associados a seus investimentos? A partir de agora, ao realizar a compra de ativos financeiros, o investidor vai saber exatamente o preço da sua escolha. As informações serão acessíveis trimestralmente através de um extrato que detalhará a natureza das cobranças, o montante que irá para as plataformas de investimento e os assessores.
Essas informações deverão ser divulgadas de forma clara e acessível, permitindo que os investidores façam comparações com os serviços de outros intermediários. A Anbima, que representa o setor, já atualizou seus códigos de negociação e distribuição para que os clientes possam ter uma visão padronizada das informações em sites de corretoras e bancos.
Desde junho de 2022, já existe uma descrição qualitativa das formas de remuneração que assessores recebem, tanto diretas quanto indiretas. Isso inclui taxas de administração, performance de fundos, spreads e outras taxas, como as relacionadas à conversão de moedas e resgates de ativos no exterior.
Vale destacar que os títulos de emissões bancárias não se enquadram nas novas regras de transparência, uma vez que sua regulamentação é de responsabilidade do Banco Central. O mesmo não se aplica a contratos de operações estruturadas, que recebem um tratamento especial sob as novas normas de transparência.
Os fundos de investimento também não ficaram de fora das mudanças. As gestoras poderão informar uma taxa global, contanto que disponibilizem, em seus sites, uma tabela clara sobre os acordos comerciais com distribuidores. Isso representa um avanço na clareza das informações, crucial para a tomada de decisão do investidor.
Outro ponto importante e que promete gerar debate é a possibilidade de pagamento de rebate sobre taxa de performance, algo antes proibido pela Instrução CVM 175. Graças a um ofício recente, agora essa opção é viável, desde que haja ferramentas que permitam simulações de rendimento para diferentes cenários.
É importante ressaltar que a CVM está determinada a promover a portabilidade dos investimentos, uma prática que já acontece com fundos de previdência, e pretende implementar isso para outras modalidades de investimento. Essas mudanças representam um passo importante rumo a um mercado financeiro mais transparente e competitivo no Brasil, mas o desafio para o futuro é garantir que todos os envolvidos naveguem com justiça e clareza nesse novo cenário.