Tecnologia

Justiça do Maranhão Põe Google e Apple na Linha de Fogo por FaceApp: Saiba Todos os Detalhes!

2025-01-08

Autor: Matheus

Decisão Impactante da Justiça do Maranhão

A Justiça do Maranhão recentemente proferiu uma decisão impactante, condenando as gigantes tecnológicas Google e Apple a pagar uma quantia colossal de R$ 19 milhões em danos morais coletivos. Além disso, cada usuário que fez uso do aplicativo FaceApp a partir de junho de 2020 receberá uma indenização de R$ 500. O motivo? A aplicação é acusada de realizar uma 'coleta indevida de dados', sendo disponibilizada nas lojas digitais dessas empresas.

Motivação da Sentença

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, fundamentou sua decisão ao afirmar que o aplicativo viola a legislação brasileira em relação à clareza na informação e à proteção dos dados pessoais dos usuários. Esta sentença, publicada em 18 de dezembro de 2024, só foi divulgada para o público nesta terça-feira (7).

Impacto na Disponibilidade do FaceApp

A decisão não só atendeu em parte os pedidos do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) — que moveu a ação coletiva —, mas também implica que, enquanto o FaceApp não se adequar às normas legais, as empresas devem retirar o aplicativo de suas plataformas Apple Store e Google Play.

Abrangência da Condenação

A condenação se aplica a todos os usuários que baixaram e utilizaram o FaceApp por meio dessas plataformas até 1º de junho de 2020, data em que a ação civil coletiva teve início.

Compreendendo as Acusações

O Ibedec argumenta que o FaceApp coleta dados sensíveis de forma inadequada, apresenta termos de uso e políticas de privacidade em idiomas estrangeiros, e ainda compartilha informações com terceiros sem o consentimento explícito e adequado dos usuários. Esses atos, conforme o instituto, violam o direito à informação clara previsto no Código de Defesa do Consumidor, além de infringirem princípios de transparência e segurança nas relações de consumo.

Violação da Legislação Brasileira

A prática de coleta massiva e indevida de dados pessoais também vai de encontro ao Marco Civil da Internet (art. 7º, VII), justificando a suspensão imediata do aplicativo e a exclusão dos dados coletados de forma irregular.

Pelas Vozes das Gigantes da Tecnologia

Na defesa, a Apple argumentou que não tem controle sobre os termos de uso ou a política de privacidade do FaceApp, uma vez que o app é 'desenvolvido e mantido por terceiros'. A empresa ainda insistiu que não houve qualquer violação à legislação brasileira, alegando que os dados são coletados com o consentimento do usuário segundo padrões internacionais.

Defesa do Google

O Google, por sua vez, ressaltou que sua atuação se limita a disponibilizar o aplicativo na Google Play e que não participa de sua criação ou operação. Argumentou ainda que 'não é razoável exigir das plataformas controle total sobre o conteúdo de aplicativos de terceiros'.

Decisão Judicial e a Importância da Proteção de Dados

O juiz Martins elucidou que a proteção da privacidade e dos dados pessoais é garantida tanto pela Constituição de 1988 quanto pelo Marco Civil da Internet. O tratamento inadequado e a manipulação de dados pessoais, que estão diretamente ligados à identificação de indivíduos, devem estar dentro dos limites impostos pelas cláusulas constitucionais que asseguram a liberdade individual.

Consequências para o Futuro

A sentença determina que a coleta, o uso e o tratamento inadequados de dados de usuários, sem o necessário consentimento livre, configuram uma clara violação das normas brasileiras. As empresas que oferecem o aplicativo nas suas lojas desempenham um papel ativo na cadeia de consumo e, portanto, têm responsabilidades quanto ao fornecimento de informações claras e à proteção dos dados dos usuários.

Em um mundo cada vez mais digital, a decisão da Justiça do Maranhão ressalta a necessidade urgente de uma maior transparência e responsabilidade das plataformas em relação à privacidade dos usuários. O que essa decisão pode significar para o futuro da coleta de dados e para os direitos dos consumidores no Brasil ainda está para ser visto, mas uma coisa é certa: as grandes empresas não podem ignorar a segurança e a privacidade dos dados.