
STF Mantém Veto à Mudança do Nome da GCM para Polícia Municipal em SP
2025-04-13
Autor: Carolina
Decisão Importante de Flávio Dino
Neste domingo (13), o ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), impôs um veto contundente à proposta de mudança do nome da GCM (Guarda Civil Metropolitana) para Polícia Municipal.
A Luta pela Mudança
A decisão é resultado de um recurso da Fenaguardas (Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais), que tentava reverter um posicionamento do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que impediu a alteração da nomenclatura.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade
A proibição foi fundamentada em uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada pelo procurador-geral Paulo Sérgio de Oliveira e Costa. Ele argumentou que a criação de polícias municipais infringe as Constituições federal e estadual.
Uma Tentativa de Mudança Aprovada
A mudança já havia sido aprovada pela Câmara Municipal em março, e a gestão de Ricardo Nunes (MDB) até destacou uma viatura com a nova denominação exposta no centro da cidade.
Identidade e Precedente Perigoso
Flávio Dino argumentou que a expressão 'Guarda Municipal' é fundamental para a identidade institucional dessas forças. Ele alertou que permitir alterações poderia abrir precedentes perigosos, permitindo que estados ou municípios mudassem o nome de outras instituições definidas pela Constituição.
Argumentos da Fenaguardas
No recurso ao STF, a Fenaguardas defendeu que a mudança na Lei Orgânica do Município de São Paulo não exclui a expressão 'Guarda Municipal', mas poderia agregar outra nomenclatura, conforme permitida pela lei federal 13.022/2014, sem prejudicar sua identidade.
Preocupação com Conflitos Instuticional
Dino concluiu que alterar a denominação de guardas municipais poderia resultar em confusões institucionais, comprometendo a uniformidade do sistema e gerando conflitos interpretativos tanto no campo jurídico quanto administrativo.