Nação

PM recaptura 24 detentos durante 'saidinha' em apenas cinco dias no litoral de SP

2024-09-22

A Polícia Militar (PM) prendeu 24 detentos que infringiram as normas da saída temporária, popularmente conhecida como 'saidinha', entre terça-feira (17) e sábado (21) em Santos, São Paulo. A ação fez parte da terceira saída temporária de 2024, que beneficiou 3.373 reeducandos em regime semiaberto na região da Baixada Santista. Esses detentos têm o direito de passar sete dias fora dos presídios, com retorno programado para esta segunda-feira (23).

Dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) revelam que, nos cinco primeiros dias de saídas, 24 detentos foram localizados pelos agentes de segurança e conduzidos de volta às unidades prisionais. Os recapturados foram encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML) para exames periciais antes de retornarem ao cárcere.

As regras que os detentos devem seguir durante a 'saidinha' são rigorosas. Eles devem permanecer na cidade informada à Justiça e são proibidos de andar nas ruas à noite, frequentar bares e boates, se envolver em conflitos e praticar atos considerados graves pelo Poder Judiciário.

Este ano, a PM registrou um aumento significativo nas prisões por descumprimento das condições de saída. Até agora, 654 detentos em todo o estado foram presos por violar as regras, e 22 deles foram surpreendidos cometendo novos crimes, estabelecendo um novo recorde.

A história das saídas temporárias está intrinsicamente ligada ao processo de ressocialização dos detentos, permitindo que eles mantenham vínculos com o mundo exterior. A legislação prevê que os detentos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas de sete dias por ano, exceto aqueles que cometem crimes hediondos.

Para 2024, as próximas saídas foram agendadas para: 11 a 17 de junho, 17 a 23 de setembro e 23 de dezembro a 3 de janeiro de 2025. O direito à saída temporária se aplica aos condenados que já cumpriram pelo menos 1/6 da pena, se primários, ou 1/4, se reincidentes, e que apresentem uma boa conduta.

Contudo, uma nova legislação aprovada pela Câmara dos Deputados buscou restringir o acesso ao benefício, especialmente em datas comemorativas. Apesar do veto do presidente Lula a um trecho da proposta que proibia saídas em feriados, o Congresso Nacional derrubou o veto, limitando assim oportunidades de saída a determinados períodos.

Durante as saídas, cada detento deve fornecer um endereço específico onde possa ser encontrado, e a sua recepção por parte da pessoa responsável é confirmada. Os presos têm como finalidade a visita a familiares ou a busca de educação durante o período fora do sistema prisional.

As condições são claras: qualquer ato que leve a um desacato judicial pode resultar na revogação do benefício, reforçando a necessidade de monitoramento contínuo dessas saídas temporárias. A situação se mostra preocupante e levanta questões sobre a eficácia do atual sistema prisional e as medidas de reintegração social.