
Novo teto para reajuste de medicamentos é publicado; saiba tudo!
2025-03-31
Autor: Matheus
A resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), divulgada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União, estabelece um novo teto para o reajuste dos preços dos medicamentos comercializados em farmácias e drogarias em todo o Brasil.
Com esta publicação, as empresas que detêm registro de medicamentos poderão ajustar os preços de seus produtos, respeitando os seguintes limites:
- Nível 1: 5,06%;
- Nível 2: 3,83%;
- Nível 3: 2,60%.
A CMED é formada por representantes dos ministérios da Saúde, Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Fazenda, e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atua como secretaria executiva, oferecendo suporte técnico para as decisões.
Para determinar os novos valores máximos de reajuste, o conselho de ministros da CMED considera a inflação dos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a produtividade das indústrias farmacêuticas e custos não cobertos pela inflação, como variação cambial, tarifas de energia elétrica e a concorrência do mercado.
É importante ressaltar que as farmácias, drogarias, laboratórios, distribuidores e importadores não podem cobrar pelos medicamentos valores acima dos limites estabelecidos pela CMED. A Lei nº 10.742, de 2003, regulamenta o setor farmacêutico, prevendo o reajuste anual dos preços dos medicamentos. Contudo, isso não implica em aumento garantido; os fornecedores, incluindo farmacêuticas, distribuidores e varejistas, devem estabelecer os preços de cada produto dentro do teto legal, considerando também a concorrência no mercado.
No atual cenário, para 2024, o reajuste anual dos medicamentos ficou em 4,5%, seguindo o índice de inflação do período anterior.
A lista dos preços máximos permitidos para cada produto pode ser acessada no site da Anvisa, com atualizações mensais.
Segundo a Anvisa, a legislação estabelece um reajuste anual dos tetos de preços visando proteger os consumidores de aumentos injustificáveis, garantir amplo acesso a medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população. Ao mesmo tempo, o cálculo legal busca compensar o setor farmacêutico por eventuais perdas devido à inflação e impactos nos custos de produção, permitindo a continuidade do fornecimento de medicamentos essenciais.
Por fim, a CMED ressalta que, além da lista da Anvisa, os consumidores também podem consultar revistas especializadas que devem publicar os preços dos medicamentos, sendo estas revistas obrigatórias nas farmácias e drogarias. É fundamental não confundi-las com materiais de publicidade, pois os preços ali refletidos podem ser menores que os da lista da CMED devido a descontos oferecidos pela indústria, mas nunca superiores a esses limites, garantindo proteção para o consumidor final.