
Novas Regras para Celular e Internet: Proteção Reforçada para o Consumidor!
2025-09-02
Autor: Mariana
Novidades que Todos Devem Conhecer!
A partir de segunda-feira, os usuários de TV por assinatura, internet e telefonia fixa ou móvel ganham mudanças significativas nas regras de proteção, diretamente do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) da Anatel.
Reajustes de Preços: Mais Transparência!
Agora, os reajustes de preços só podem ocorrer após 12 meses do contrato. Além disso, as operadoras precisam ser claras sobre quando esses aumentos acontecerão, garantindo que os consumidores não sejam pegos de surpresa.
Facilidade e Acessibilidade: Avanços Incríveis!
Com o novo RGC, a transparência está em alta! Os consumidores terão acesso a informações mais simples sobre as ofertas. A Anatel instituiu a "Etiqueta Padrão", que destaca as principais características de cada serviço, facilitando a escolha.
Cortes de Serviço: Regras Mais Justas!
As mudanças não param por aí! Os serviços só poderão ser cortados 15 dias após a notificação de inadimplência. Durante esse período, os clientes ainda poderão fazer chamadas para serviços de emergência e para a própria operadora.
Duas Novas Opções para Consumidores!
Agora, você pode escolher manter apenas parte dos serviços e pagar proporcionalmente, sem custos adicionais. Apenas após 60 dias de inadimplência a operadora poderá rescindir o contrato, sempre informando o cliente com antecedência.
Proteções Adicionais e Atendimento Aprimorado!
As novas regras abrangem todos os consumidores de telefonia fixa, móvel, internet banda larga e TV por assinatura. Para melhor entendimento das novas normas, a Anatel reformulou seu portal, disponibilizando informações detalhadas e canais de atendimento.
Regras Sobre Migração de Planos e Atendimento!
As operadoras agora devem avisar os clientes com pelo menos 30 dias de antecedência sobre qualquer migração automática de planos. Além disso, nenhuma contratação pode estar atrelada a outro serviço, e renovações automáticas sem consentimento estão proibidas.
Um Atendimento que Faz a Diferença!
É necessário que todas as interações gerem um protocolo, com confirmação via e-mail em até um dia. As reclamações devem ser resolvidas rapidamente, em até 7 dias, e todo o histórico de demandas deve estar acessível digitalmente, sem consumir sua franquia de dados.
Direitos de Cobrança e Ressarcimento!
Cobranças indevidas podem ser contestadas até 3 anos após a cobrança. O consumidor tem direito à devolução em dobro, acrescida de juros e correção monetária. E, caso haja interrupção do serviço, o ressarcimento será proporcional!
Com essas novas regras, o cenário das telecomunicações no Brasil promete ser mais justo e transparente. Fique atento e exercite seus direitos!