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Licenciamento RJ: Donos de veículos de 2022 devem pagar taxa retroativa após decisão judicial

2025-01-10

Autor: Carolina

Uma recente decisão judicial trouxe novidades preocupantes para os proprietários de veículos no estado do Rio de Janeiro. O Detran.RJ, no ano passado, já havia iniciado a cobrança das taxas de licenciamento para 2023 e 2024, mas a taxa referente ao ano de 2022 foi atrasada com a intenção de reduzir o impacto financeiro para os motoristas. Agora, 2024 chegou e quem não regularizou sua situação terá que desembolsar o valor retroativo.

Em 2024, além de pagar a taxa de licenciamento de 2025, que custa R$ 281,29, os motoristas também devem quitar a taxa de R$ 80,38 referente ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e) de 2022. Para facilitar, o boleto do CRLV-e de 2022 pode ser gerado através do sistema da Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) no Bradesco.

Se não conseguir acessar a guia de pagamento, isso pode indicar que o motorista já pagou a taxa em 2022, antes que a cobrança fosse suspensa por ordem judicial, na metade daquele ano, impactando milhares de condutores que se viram no dilema de ter que pagar novamente.

Confira as novas datas para o licenciamento anual de veículos para 2025, que foram divulgadas pelo Detran.RJ: - Finais de placa 0, 1 e 2: até 31 de maio - Finais de placa 3, 4 e 5: até 30 de junho - Finais de placa 6, 7, 8 e 9: até 31 de julho.

É importante lembrar que, além do licenciamento, também é necessário pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que agora deve ser pago via Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj), disponível no site da Secretaria Estadual de Fazenda.

A GRT deve ser emitida diretamente no site do Bradesco. No menu do banco, selecione "Produtos e Serviços", depois "Serviços", e em seguida "Pagamentos". Escolha a opção "DETRAN RJ – GRD, DUDA, GRT e GRM" para gerar seu boleto.

Outro ponto a ser considerado é que mesmo após o pagamento da GRT, o CRLV-e de 2025 só será disponibilizado após a quitação do IPVA e de quaisquer multas de trânsito pendentes. Todos os débitos precisam estar em dia para que o documento seja liberado.

Vale destacar que para veículos que utilizam gás natural veicular (GNV), é exigido um novo Certificado de Segurança Veicular (CSV) a cada ano, conforme as normas estabelecidas pela Resolução Contran 292/2008.

O pagamento da GRT é essencial para a emissão do CRLV-e, que comprova que o veículo está regularizado no ano corrente. Após saldar todas as pendências financeiras, o CRLV-e estará acessível pelo Gov.br, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no portal da Senatran. Desde 2021, o CRLV não é mais impresso em papel-moeda, promovendo uma transição para o formato digital, que permite ainda o compartilhamento do documento com até cinco pessoas.

Portanto, atenção motoristas: fiquem de olho nas datas, regularizem suas pendências e evitem surpresas desagradáveis! O cumprimento dessas obrigações não só garante a legalidade do seu veículo, mas também evita complicações futuras com a fiscalização.