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Justiça assegura monitor exclusivo para menino autista em escola pública

2025-04-07

Autor: Mariana

Uma decisão histórica do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que o governo local (GDF) deve providenciar um monitor exclusivo para um menino com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que frequenta uma escola pública. Essa medida é um importante passo em direção à inclusão e proteção de crianças com necessidades especiais.

A 7ª Turma Cível ressaltou em sua sentença que é obrigação do Estado garantir o suporte essencial para a segurança e inclusão do aluno, cuja necessidade já foi devidamente atestada por laudos médicos e acompanhamento terapêutico. O estudante sofre de autismo nível 2 e, ao longo do processo, sua família enfrentou diversas dificuldades para obter esse apoio. Entre setembro de 2023 e fevereiro de 2024, o pedido de um monitor exclusivo foi negado em quatro oportunidades pela Secretaria de Educação.

A SEE-DF argumentou que a decisão sobre a necessidade de um monitor deveria ser tomada pelos profissionais da escola e ainda afirmou não ter orçamento para essa demanda, o que seria um empecilho para o atendimento. Contudo, a família não se conformou e recorreu à Justiça.

Na primeira instância, o Tribunal ordenou que o governo colocasse um monitor no ambiente escolar para auxiliar o aluno, no entanto, não de forma exclusiva. Isso gerou novo recurso tanto da família quanto do GDF.

Em análise ao caso, os desembargadores lembraram que a Constituição e outras legislações asseguram o direito à educação inclusiva e suporte necessário a estudantes com deficiência. Foi destacado que estudos realizados pela própria Secretaria de Educação confirmavam a necessidade do aluno por um monitor individual.

Os magistrados também enfatizaram que o menino não consegue compreender situações de perigo e necessita de auxílio em tarefas simples, como alimentação e higiene. Esses fatores reforçam a justificativa para um profissional dedicado exclusivamente a ele.

Frente às alegações sobre a falta de recursos, os juízes afirmaram que o direito da criança precisa ser priorizado, pois cabe ao Estado assegurar a assistência adequada, independentemente das limitações orçamentárias.

Em uma decisão unânime, o Tribunal estabeleceu que o DF deve fornecer um monitor exclusivo para acompanhar o estudante, não só durante as aulas, mas também nos intervalos. Essa vitória traz esperança e um exemplo positivo de como a inclusão pode ser efetivada na prática.

A Secretaria de Educação do Distrito Federal emitiu um comunicado informando que o monitor exclusivo será disponibilizado imediatamente, demonstrando um compromisso em atender às necessidades das crianças com deficiência.