Nação

Eleições Antecipadas para Presidências de Assembleias Legisativas em Debate no STF

2024-11-08

Autor: Fernanda

As eleições antecipadas para as presidências e outros cargos das mesas diretoras das Assembleias Legislativas estão no centro de questionamentos recentes da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

No total, ao menos 11 estados tiveram suas votações para o comando do Legislativo contestadas no tribunal: Amazonas, Maranhão, Piauí, Roraima, Mato Grosso, Pernambuco, Paraíba, Tocantins, Amapá, Rio Grande do Norte e Sergipe.

A maioria dessas contestações partiu da PGR, que já protocolou oito ações desde outubro. Além disso, algumas ações foram movidas por partidos políticos.

A legislação desses estados determina que as legislaturas sejam divididas em dois biênios, ou seja, cada mandato para os cargos das mesas diretoras dura dois anos, com a exceção do Rio Grande do Sul, que elege um presidente a cada ano. As contestações no STF estão relacionadas às votações para o segundo biênio, que se inicia em fevereiro de 2025.

A jurisprudência atual permite reeleição para os cargos das mesas diretoras, mesmo que ocorra dentro da mesma legislatura. Um dos principais pontos de discussão é que a Constituição não estipula datas específicas para as votações nas Assembleias.

Houve casos em que as Assembleias realizaram, no mesmo dia, votações para os dois biênios, como aconteceu no Piauí, Paraíba e Tocantins. Em alguns outros estados, a antecipação possibilitou a eleição para o biênio 2025/26 ainda em 2022.

A PGR contestou as eleições para o segundo biênio em oito estados. Das ações, sete são oriundas da gestão de Paulo Gonet, enquanto uma, referente ao Maranhão, data do mandato do antecessor Augusto Aras.

Gonet justifica que as eleições antecipadas comprometem a alternância de poder e a periodicidade dos pleitos, além de ferir princípios de contemporaneidade e razoabilidade.

Um exemplo claro desse dilema ocorreu no Amazonas, onde o deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) foi reeleito em abril de 2023 para o cargo de presidente da Assembleia para o mandato 2025-2027. O partido Novo ingressou com uma ação no STF contra essa reeleição.

"O Supremo Tribunal Federal admite a eleição antecipada para a mesa diretora do segundo biênio, desde que cumpridos os critérios de contemporaneidade e razoabilidade", destacou o ministro Cristiano Zanin, determinando a realização de uma nova votação.

A nova pleito ocorreu no dia 30 de outubro, e Roberto Cidade foi reeleito em menos de dois minutos, garantindo assim seu terceiro mandato consecutivo como presidente da Assembleia. Apesar de o STF ter julgado em 2022 que três mandatos consecutivos não são permitidos, o tribunal decidiu que a nova regra não afetaria a elegibilidade de quem foi eleito antes de 7 de janeiro de 2021.

No Rio Grande do Norte, Ezequiel Bezerra (PSDB) foi eleito presidente para dois biênios, até o início de 2027, em votação realizada em fevereiro de 2023. Ele está à frente da Assembleia desde 2015. O ministro Gilmar Mendes, responsável pelo relatório da ação no STF, ainda não se pronunciou sobre a questão levantada pela PGR sobre este caso.

Em abril, o STF anulou a votação da Assembleia do Tocantins que havia eleito Léo Barbosa, filho do governador Wanderlei Barbosa, para a presidência da Assembleia no biênio 2025/2026.

Em Sergipe, uma nova votação foi realizada que confirmou a reeleição de Jeferson Andrade (PSD) quatro dias após uma decisão do ministro Alexandre de Moraes que anulou a votação anterior.

A Assembleia de Pernambuco também realizará uma nova escolha após determinação do ministro Flávio Dino, que invalidou a votação que reelegera Álvaro Porto (PSDB) em novembro de 2023, muito antes do início do segundo biênio.

O ministro argumentou que "a supressão do intervalo temporal elimina a oportunidade de avaliação do desempenho dos atuais ocupantes dos cargos e impede que o processo eleitoral reflita eventuais mudanças na vontade política dos parlamentares". Ele ordenou que a votação ocorra a partir de dezembro.

Alguns estados, por precaução, anteciparam decisões relacionadas a ações no STF. A Assembleia do Maranhão, que já havia realizado uma votação que reeleger a presidente Iracema Vale (PSB) em junho de 2023, decidiu alterar seu regimento interno para que a escolha ocorra a partir de novembro.

No Piauí, os deputados aprovaram em outubro uma emenda à Constituição estadual que antecipa a votação para o segundo biênio a partir de outubro do segundo ano de mandato, embora a Assembleia afirme que isso não afetará a eleição já realizada em 1º de fevereiro de 2023, que elegeu Severo Eulálio (MDB) para a presidência do biênio 2025/26.

A Procuradoria da Assembleia solicitou ao ministro Kassio Nunes Marques a extinção de uma ação do PSDB que contesta a votação.

Marcelo Labanca, professor de direito constitucional da Universidade Católica de Pernambuco, critica as intervenções do STF, classificando-as como uma invasão do Judiciário nas prerrogativas do Legislativo. "Não existe norma na Constituição que determine um mandato fixo de dois anos para as mesas diretoras das Assembleias Legislativas nem as datas fixas para as votações", argumenta.

Por outro lado, Jean Menezes de Aguiar, advogado e professor de MBAs da Fundação Getulio Vargas, defende a valorização do papel do STF ao exigir novas votações, ressaltando que isso promove a fiscalização do trabalho dos parlamentares. "Isso é uma forma de aumentar o pluralismo político", conclui.

A questão das datas das votações ainda gerará debates, pois houve disparidade nas orientações dos ministros, com alguns permitindo votações a partir de outubro e outros apenas a partir de dezembro do segundo ano da legislatura.