Descubra se sua empresa está prestes a ser excluída do Simples Nacional!
2024-10-25
Autor: Carolina
Recentemente, a Receita Federal revelou que notificou mais de 1,8 milhão de empresas do Simples Nacional entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro devido a dívidas que somam mais de R$ 26 bilhões. Essa notícia veio como um alerta para empresários, especialmente para os Microempreendedores Individuais (MEIs), que representam mais de 1,1 milhão das empresas notificadas.
Se sua empresa não regularizar suas pendências, ela poderá ser excluída do regime simplificado a partir de janeiro de 2025. Portanto, é crucial verificar imediatamente se sua empresa está na lista de exclusão do Simples Nacional e entender como regularizar suas dívidas ou contestar qualquer notificação recebida.
Como verificar se sua empresa está na lista de exclusão?
Para fazer essa verificação, acesse o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e MEI. Veja as opções disponíveis:
1. **Com código de acesso:** Se você já possui um código de acesso, basta informar seu CNPJ, CPF e o código. Se não tiver ou precisar alterá-lo, existe um procedimento específico disponível no site da Receita Federal.
2. **Com senha do gov.br:** Para quem já está cadastrado na plataforma gov.br, é possível acessar com os níveis Prata ou Ouro. Caso ainda não tenha cadastro, a opção para criar um está disponível na plataforma.
3. **Com Certificado Digital:** Os serviços também podem ser acessados pelo e-CAC utilizando um Certificado Digital, onde você encontrará o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.
Até quando é possível regularizar os débitos?
Para evitar a exclusão, é fundamental regularizar todos os débitos em até 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão. Você pode optar por pagar à vista ou parcelar seus débitos.
Fique atento: se a empresa não acessar a notificação dentro de 45 dias, será considerada ciente do Termo de Exclusão, iniciando automaticamente o prazo de 30 dias para regularização.
Cumprir esse prazo irá tornar o Termo de Exclusão sem efeito, evitando a necessidade de comparecer à Receita Federal ou realizar quaisquer outros procedimentos.
E se eu quiser contestar o Termo de Exclusão?
Caso deseje contestar o Termo de Exclusão, você deve protocolar sua contestação diretamente ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, seguindo as orientações disponíveis no site oficial da Receita.
Atenção:
Ignorar essa questão pode custar muito caro! As notificações já foram enviadas, e agir com rapidez é essencial. Regularize-se e mantenha sua empresa no Simples Nacional antes que seja tarde demais!