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ATENÇÃO: Última Chance para Atualizar o Valor do Imóvel no IR é Nesta Segunda-feira!

2024-12-16

Autor: João

Atenção, contribuintes! O prazo para atualizar o valor do seu imóvel na declaração do Imposto de Renda (IR) com alíquotas reduzidas termina nesta segunda-feira, 16 de dezembro de 2024. Esta atualização foi autorizada pela Lei 14.973, que promove a reoneração gradual da folha de pagamento até 2027. O objetivo é permitir o pagamento antecipado do IR, ajudando o governo a aumentar sua arrecadação.

Essa medida já está em vigor desde 24 de setembro, quando a Receita Federal publicou uma instrução normativa que estabelece a possibilidade dessa atualização. O governo precisa acelerar a arrecadação para compensar o impacto da desoneração da folha nos próximos anos e, embora não tenha estimativas claras, espera-se que a antecipação do IR traga um alívio financeiro significativo.

Até agora, o sistema tributário brasileiro não permitia a atualização do valor de compra dos imóveis na declaração do IR, exceto em casos de reforma ou ampliação. Com a nova lei, é possível atualizar o valor, recolhendo o imposto sobre o ganho de valor antecipadamente e com a vantagem de alíquotas reduzidas.

Para pessoas físicas, a alíquota aplicada será de 4% sobre a diferença entre o valor atualizado e o valor de compra do imóvel. Empresas, por sua vez, pagarão 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Atualmente, as alíquotas para venda de imóveis variam de 15% a 22,5% para pessoas físicas e podem chegar a até 34% para pessoas jurídicas, dependendo do regime de tributação. Portanto, essa oportunidade de atualização representa uma economia considerável para muitos contribuintes.

Além disso, o Fisco permitirá que quem optar por essa atualização deduza a diferença entre o montante atualizado e o anterior da base de cálculo do Imposto de Renda. Isso significa menos imposto a pagar para aqueles que aproveitarem a oportunidade antes de venderem o imóvel.

Contudo, é essencial que os interessados estejam cientes de que, caso vendam o imóvel até três anos após a atualização, não poderão deduzir nada do IR. A partir do quarto ano, a dedução aumenta 8 pontos percentuais por ano até alcançar 100% após 15 anos. Portanto, essa atualização é mais vantajosa para aqueles que pretendem trocar de imóvel mais tarde.

Para quem deseja atualizar o valor, é necessário apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim). Este documento estará disponível a partir de terça-feira, 17 de dezembro, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal.

Fique atento: o projeto de lei do Orçamento de 2025, que foi enviado ao Congresso no fim de agosto, não especifica o quanto o governo poderá arrecadar com esta antecipação de tributos. A administração pública também mencionou que o impacto financeiro depende da rapidez da equipe econômica na regulamentação dessas medidas. Não perca essa chance! Atualize o valor do seu imóvel e aproveite a redução na alíquota do imposto!