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ATENÇÃO, MEI: CRT 4 É OBRIGATÓRIO NA NOTA FISCAL A PARTIR DE HOJE!

2025-04-01

Autor: Maria

Uma nova regra fiscal está valendo a partir de hoje (1º de outubro) e impacta diretamente todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam na comercialização de produtos. Agora, é necessário incluir o Código de Regime Tributário (CRT) 4 nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas por esses empreendedores.

Essa nova exigência foi estipulada pela Nota Técnica 2023.003, que estava prevista para entrar em vigor em novembro do ano passado, mas teve sua implementação adiada para este mês. O CRT 4 se tornará o identificador exclusivo dos MEIs, substituindo o antigo CRT 1, que era usado por todas as empresas do Simples Nacional, permitindo uma diferenciação mais clara nas documentações fiscais.

Por que essa mudança é tão importante?

A inclusão do CRT 4 tem como principal objetivo ajudar a Receita Federal e as Secretarias Estaduais da Fazenda a identificar, com mais precisão, os contribuintes classificados como MEI. Essa separação facilitará a fiscalização e o acompanhamento das operações, aprimorando o controle fiscal. Apesar disso, a tributação dos MEIs não será alterada – os impostos continuarão a ser pagos mensalmente através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que tem valores fixos de acordo com a atividade exercida.

Quando é obrigatória a emissão da nota fiscal?

Segundo o Sebrae, os MEIs são obrigados a emitir nota fiscal em todas as vendas e quando prestam serviços a outras empresas. Para pessoas físicas, a emissão passa a ser facultativa, exceto se o consumidor pedir o documento. MEIs que trabalham no comércio e na indústria, sujeitos ao ICMS, devem emitir a NF-e pelo sistema eletrônico estadual. Já aqueles que prestam serviços, como cabeleireiros e fotógrafos, devem utilizar o sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e pagar o ISSQN aos municípios.

O que muda na emissão da nota fiscal?

Além da inclusão do CRT 4, os Microempreendedores também precisam estar atentos à obrigação de informar o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). Ou seja, ao emitir a nota, será necessário especificar o tipo de operação, como venda ou devolução. Com a nova atualização, os CFOPs também passaram por adaptações para refletir melhor a natureza das atividades dos MEIs.

Como proceder com a nova exigência?

Para emitir uma nota fiscal com o CRT 4, o MEI deve acessar seu sistema de emissão de NF-e, que pode ser uma plataforma estadual ou o emissor gratuito do Sebrae. O processo inclui: 1. Selecionar o CRT 4 no campo correspondente; 2. Preencher corretamente os dados do cliente, como CNPJ ou CPF e endereço; 3. Escolher o CFOP que corresponda à operação; 4. Descrever o produto ou serviço, incluindo quantidade e valores; 5. Gerar e transmitir a nota, garantindo que o sistema esteja atualizado para aceitar o novo código.

Quais as consequências de não se adaptar à nova norma?

Os MEIs que não cumprirem essa nova exigência poderão enfrentar problemas, como a recusa da validação da nota ou até mesmo autuações fiscais. Em casos extremos, poderão ser desenquadrados do regime MEI. Especialistas alertam que a emissão de notas com dados inconsistentes pode levar à reclassificação tributária, alterando as obrigações fiscais do empreendedor.

A importância de se manter sempre atualizado

Acompanhar as atualizações fiscais é crucial para garantir a regularidade das atividades do MEI. Mudanças como esta ressaltam a importância de estar bem informado sobre as normas tributárias e a busca por orientação profissional sempre que necessário, pois isso pode evitar futuras complicações. Contadores e entidades de apoio são recursos valiosos que podem ajudar os empreendedores a se adequar às novas obrigações legais e minimizar o risco de penalidades.