Saúde

ANVISA Revoluciona as Regras para Produtos de Cannabis Medicinal no Brasil!

2025-04-07

Autor: Gabriel

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) lançou uma nova consulta pública em abril de 2025 para atualizar as normas que regem os produtos de cannabis destinados a fins medicinais, mais especificamente a RDC 327/2019. Esta medida inovadora busca ouvir as sugestões da sociedade, visando não apenas a qualidade, mas a eficácia e a segurança dos produtos que serão comercializados no Brasil.

A revisão da RDC 327/2019 já estava prevista desde sua implementação em 2019. Desde então, a Anvisa tem incentivado a participação da população através de iniciativas como o E-Participa, que ocorreu entre outubro e novembro de 2022. Essa plataforma coletou dados e opiniões relevantes que agora servem de base para a Análise de Impacto Regulatório (AIR), aprovada em maio de 2024.

Mas o que exatamente são produtos de cannabis? Eles são substâncias industrializadas de uso medicinal que contêm derivados da planta Cannabis sativa, devidamente regularizados pela Anvisa. Embora não sejam classificados como medicamentos tradicionais, são fundamentais para atender a uma demanda crescente no Brasil.

O processo de regulamentação desses produtos é mais ágil do que o registro convencional de novos fármacos. A responsabilidade da indicação terapêutica recai sobre o médico que acompanha o paciente, deixando de exigir que as empresas apresentem provas de eficácia.

Entre as principais propostas discutidas na consulta pública, destacam-se:

1. Boas Práticas de Fabricação:

Empresas deverão ser certificadas de acordo com as normativas de boas práticas, garantindo qualidade na produção.

2. Vias de Administração Diversificadas:

Além das tradicionais vias oral e nasal, as novas propostas incluem a administração dérmica, sublingual e bucal.

3. Prescrição Ampliada:

Será permitido que dentistas também possam prescrever esses produtos, tornando o acesso mais fácil.

4. Simplificação do Receituário:

Produtos com até 0,2% de THC poderão ser distribuídos com um receituário de controle simples, facilitando a obtenção dos mesmos.

5. Importação e Distribuição:

Regras mais claras para a importação e distribuição de insumos e produtos à base de cannabis.

6. Possibilidade de Manipulação:

Discussões sobre a permissão de manipulação de produtos com canabidiol (CBD) em farmácias.

Essas atualizações não afetarão a RDC 660/2022, que trata da importação excepcional de produtos derivados de cannabis para uso próprio. A revisão busca reforçar a temporariedade das autorizações e garantir um controle rigoroso sobre os riscos associados a esses produtos.

Outra novidade importante é a possibilidade de extensão do prazo de autorização sanitária, permitindo que produtos com pesquisa clínica em andamento possam ser renovados por mais cinco anos. No entanto, a publicidade desses produtos ainda estará restrita, direcionada apenas aos profissionais autorizados a prescrever.

Com essas mudanças, o Brasil avança em sua legislação, buscando um equilíbrio entre a inovação no tratamento de doenças e a segurança dos cidadãos. Fique atento para mais atualizações sobre esse assunto que pode transformar a vida de muitos brasileiros!